Decreto 41.851/1957 - Ementa

DECRETO Nº 41.851, DE 12 DE JULHO DE 1957

Aprova a padronização e simplificação do processo de aposentadoria dos servidores civis da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.510, de 4 de julho de 1956,

DECRETA:

Decreto 41.851/1957 - Ementa

DECRETO Nº 41.851, DE 12 DE JULHO DE 1957

Aprova a padronização e simplificação do processo de aposentadoria dos servidores civis da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.510, de 4 de julho de 1956,

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