Decreto 99.362/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e da Superintendência Nacional do Abastecimento, integrantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Decreto 99.362/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e da Superintendência Nacional do Abastecimento, integrantes dos Anexos I a III deste Decreto.