DECRETO-LEI Nº 1.590, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977.
Dá nova redação a dispositivo do Decreto-Lei nº 1.310, de 08 de fevereiro de 1974, que altera a legislação referente ao Fundo do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 55, itens I e II da Constituição,
DECRETA: