Decreto-Lei 1.590/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977.

Decreto-Lei 1.590/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977.