Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro 1945, 122º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1945
Rio de Janeiro, 17 de dezembro 1945, 122º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1945