Decreto-Lei 8.394/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro 1945, 122º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1945

Decreto-Lei 8.394/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro 1945, 122º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1945