DECRETO-LEI Nº 8.394 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945.
Altera disposições do Decreto-lei número 6.141, de 28 de dezembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.394 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945.
Altera disposições do Decreto-lei número 6.141, de 28 de dezembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.394 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945.
Altera disposições do Decreto-lei número 6.141, de 28 de dezembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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