Lei Complementar 110/2001 - Artigo 13

Art. 13. As leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios de 2001, 2002 e 2003 assegurarão destinação integral ao FGTS de valor equivalente à arrecadação das contribuições de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei Complementar. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6)

Lei Complementar 110/2001 - Artigo 13

Art. 13. As leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios de 2001, 2002 e 2003 assegurarão destinação integral ao FGTS de valor equivalente à arrecadação das contribuições de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei Complementar. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6)