Lei 7.299/1985 - Artigo 2

Art. 2º. As referências acrescidas às Classes Especiais das Categorias a que se refere o artigo anterior serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma Classe, sem aumento de seu número e através de movimentação regulamentar, observados os limites dos créditos orçamentários do Supremo Tribunal Federal.

Lei 7.299/1985 - Artigo 2

Art. 2º. As referências acrescidas às Classes Especiais das Categorias a que se refere o artigo anterior serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma Classe, sem aumento de seu número e através de movimentação regulamentar, observados os limites dos créditos orçamentários do Supremo Tribunal Federal.