Art. 1º. As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código STF-AJ-023, Agente de Segurança Judiciária, Código STF-AJ-024 e Atendente Judiciário, Código STF-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STF-AJ-020, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere o art. 4º da Lei nº 6.959, de 25 de novembro de 1981, passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.