Lei 7.299/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.1.1985

Lei 7.299/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.1.1985