Decreto 9.545/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.545, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a assistência médico-hospitalar aos militares inativos do antigo Distrito Federal, seus pensionistas e seus dependentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002,

DECRETA:

Decreto 9.545/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.545, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a assistência médico-hospitalar aos militares inativos do antigo Distrito Federal, seus pensionistas e seus dependentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002,

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