Lei 4.706/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferida para o Serviço de Promoção Agropecuária do Departamento de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura, a Seção de Irrigação da Divisão de Águas e Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Lei 4.706/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferida para o Serviço de Promoção Agropecuária do Departamento de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura, a Seção de Irrigação da Divisão de Águas e Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.