Lei 4.706/1965 - Ementa

LEI Nº 4.706, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

Transfere a Seção de Irrigação da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, para o Serviço de Promoção Agropecuária do Departamento de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.706/1965 - Ementa

LEI Nº 4.706, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

Transfere a Seção de Irrigação da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, para o Serviço de Promoção Agropecuária do Departamento de Promoção Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: