Art. 3º. São transferidos para o Ministério da Agricultura os materiais permanentes e de consumo, bem como os equipamentos, atualmente vinculados à Seção de Irrigação.
Lei 4.706/1965 - Artigo 3
Art. 3º. São transferidos para o Ministério da Agricultura os materiais permanentes e de consumo, bem como os equipamentos, atualmente vinculados à Seção de Irrigação.