Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 14.215.870,00 (quatorze milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais), sendo:
a. R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) da União; e
b. R$ 215.870,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais) da Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e
II - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 65.060.400,00 (sessenta e cinco milhões, sessenta mil e quatrocentos reais).
I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 14.215.870,00 (quatorze milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais), sendo:
a. R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) da União; e
b. R$ 215.870,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais) da Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e
II - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 65.060.400,00 (sessenta e cinco milhões, sessenta mil e quatrocentos reais).