Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado pela República Federativa do Brasil em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.