Art. 9º. As disposições relativas aos favores concedidos ás sociedades de agricultura, no que respeita a isenções de direitos, franquia postal, etc., comprehendem tambem os congressos scientificos e industriaes e as exposições.
Lei 2.210/1909 - Artigo 9
Art. 9º. As disposições relativas aos favores concedidos ás sociedades de agricultura, no que respeita a isenções de direitos, franquia postal, etc., comprehendem tambem os congressos scientificos e industriaes e as exposições.