Lei 2.210/1909 - Artigo 24

Art. 24. Na sucessão entre conjuges por titulo testamentario ou ab-intestato, no Districto Federal, o imposto de transmissão de propriedade será de 1%.

Parágrafo único. Nas doações inter-vivos realizadas entre conjuges, no mesmo Districto, aquelle imposto será também de 1%.

Lei 2.210/1909 - Artigo 24

Art. 24. Na sucessão entre conjuges por titulo testamentario ou ab-intestato, no Districto Federal, o imposto de transmissão de propriedade será de 1%.

Parágrafo único. Nas doações inter-vivos realizadas entre conjuges, no mesmo Districto, aquelle imposto será também de 1%.