Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1956.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1956.