DECRETO Nº 39.128, DE 2 DE MAIO DE 1956.
Outorga concessão à Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo o que requereu a Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: