DECRETO Nº 27.932, DE 28 DE MARÇO DE 1950.
Aprova o Regulamento para aplicação de medidas de defesa sanitária animal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948,
DECRETA: