Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1950
Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.3.1950