Lei 9.792/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1999

Lei 9.792/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1999