Lei 10.759/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 25.625.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.759/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 25.625.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.