Decreto 92.551/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-65.300-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002454/85-98, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal Monte Alto - Taquaritinga, na confluência com o futuro prolongamento da rua Francisco Alves; deste marco segue pela margem da referida estrada municipal até o marco nº 5, com os seguintes rumos e distâncias: SW 29º57' - 37,55m, SW 38º54' - 24,50m, SW 31º03' - 17,60m, SW 24º08' - 44,60m; no marco nº 5 deflete à direita, forma ângulo interno de 97º31' e segue com o rumo e distância NW 73º23' - 103,97m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 6; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 16º37' - 120,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 7; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 73º23' - 133,45m, confronta em parte com loteamento existente e parte com a rua Francisco AIves até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Decreto 92.551/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-65.300-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002454/85-98, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal Monte Alto - Taquaritinga, na confluência com o futuro prolongamento da rua Francisco Alves; deste marco segue pela margem da referida estrada municipal até o marco nº 5, com os seguintes rumos e distâncias: SW 29º57' - 37,55m, SW 38º54' - 24,50m, SW 31º03' - 17,60m, SW 24º08' - 44,60m; no marco nº 5 deflete à direita, forma ângulo interno de 97º31' e segue com o rumo e distância NW 73º23' - 103,97m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 6; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 16º37' - 120,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 7; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 73º23' - 133,45m, confronta em parte com loteamento existente e parte com a rua Francisco AIves até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.