Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.131.90m² (quatorze mil, cento e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Itacolomi, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.