Lei 2.336/1954 - Ementa

LEI Nº 2.336, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1954.

Inclui na reserva de 3ª Categoria da Fôrça Aérea Brasileira, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 438, de 18-10-48, os portadores de licenças de piloto, de navegador, de mecânico de vôo, de rádio-operador de vôo e de mecânico de manutenção, concedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NAIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.336/1954 - Ementa

LEI Nº 2.336, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1954.

Inclui na reserva de 3ª Categoria da Fôrça Aérea Brasileira, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 438, de 18-10-48, os portadores de licenças de piloto, de navegador, de mecânico de vôo, de rádio-operador de vôo e de mecânico de manutenção, concedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NAIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: