LEI Nº 2.336, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1954.
Inclui na reserva de 3ª Categoria da Fôrça Aérea Brasileira, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 438, de 18-10-48, os portadores de licenças de piloto, de navegador, de mecânico de vôo, de rádio-operador de vôo e de mecânico de manutenção, concedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NAIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: