Lei 2.336/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1954

Lei 2.336/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1954