Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1954
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1954