Lei 6.971/1981 - Artigo 23

Art. 23. A ação administrativa do Território nortear-se-á pelos princípios e diretrizes da Reforma administrativa (Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967).

Lei 6.971/1981 - Artigo 23

Art. 23. A ação administrativa do Território nortear-se-á pelos princípios e diretrizes da Reforma administrativa (Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967).