Lei 6.971/1981 - Artigo 8

Art. 8º. Os Ministérios que celebrarem convênios com o Governo do Território prestarão assistência técnica e financeira, na forma que for estabelecida no respectivo instrumento.

Lei 6.971/1981 - Artigo 8

Art. 8º. Os Ministérios que celebrarem convênios com o Governo do Território prestarão assistência técnica e financeira, na forma que for estabelecida no respectivo instrumento.