Lei 6.971/1981 - Artigo 31

Art. 31. O Governo territorial manterá no continente - Nordeste Brasileiro - instalações de apoio necessárias à administração do Território.

Lei 6.971/1981 - Artigo 31

Art. 31. O Governo territorial manterá no continente - Nordeste Brasileiro - instalações de apoio necessárias à administração do Território.