Lei 6.971/1981 - Artigo 22

Art. 22. Os Secretários do Governo não poderão desde a nomeação:

I - firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito privado, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, como pessoa física, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

II - ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público ou nela exercer função remunerada;

III - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego nas entidades referidas no inciso I;

IV - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I;

V - adquirir bens de qualquer natureza pertencentes às entidades referidas no inciso I.

§ 1º - O Governador observará as disposições do Estatuto dos Militares e, no que couber, o disposto neste artigo.

§ 2º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao Chefe de Gabinete e aos Secretários do Governo, quando militares da ativa.

Lei 6.971/1981 - Artigo 22

Art. 22. Os Secretários do Governo não poderão desde a nomeação:

I - firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito privado, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, como pessoa física, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

II - ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público ou nela exercer função remunerada;

III - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego nas entidades referidas no inciso I;

IV - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I;

V - adquirir bens de qualquer natureza pertencentes às entidades referidas no inciso I.

§ 1º - O Governador observará as disposições do Estatuto dos Militares e, no que couber, o disposto neste artigo.

§ 2º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao Chefe de Gabinete e aos Secretários do Governo, quando militares da ativa.