Art. 32. Caberá ao Comandante da Guarnição Militar de Fernando de Noronha manter a ordem e a segurança interna no Território, com a tropa da Guarnição.
Lei 6.971/1981 - Artigo 32
Art. 32. Caberá ao Comandante da Guarnição Militar de Fernando de Noronha manter a ordem e a segurança interna no Território, com a tropa da Guarnição.