Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2024.
Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2024.