Lei 15.010/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2024.

Lei 15.010/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2024.