Art. 2º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.1966
Brasília, em 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.1966