Decreto-Lei 31/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 31, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que dispõe sôbre a organização da Justiça Federal de primeira instância, autorizou, em seu artigo 94, a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 7.000.000.000 (sete milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução do referido diploma legal, sem, no entanto, fixar o período de vigência dêsse crédito especial;

CONSIDERANDO que, em face dessa omissão, o referido crédito especial terá a sua...

Decreto-Lei 31/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 31, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.

Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que dispõe sôbre a organização da Justiça Federal de primeira instância, autorizou, em seu artigo 94, a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 7.000.000.000 (sete milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução do referido diploma legal, sem, no entanto, fixar o período de vigência dêsse crédito especial;

CONSIDERANDO que, em face dessa omissão, o referido crédito especial terá a sua...