Decreto-Lei 2.171/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1984 e retificado em 26.11.1984

Decreto-Lei 2.171/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1984 e retificado em 26.11.1984