Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2013
Brasília, 10 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2013