Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.
Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.
Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.