Decreto-Lei 1.277/1939

Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.

Decreto-Lei 1.277/1939

Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.