DECRETO-LEI Nº 1.277, DE 17 DE MAIO DE 1939.
Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: