Lei 14.330/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 8º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 8º ...............

...............

VI - o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência." (NR)

Lei 14.330/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 8º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 8º ...............

...............

VI - o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência." (NR)