Decreto 38.702/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.2.1956

Decreto 38.702/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.2.1956