Decreto 38.702/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado em Ilhéus, no Estado da Bahia, um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Decreto 38.702/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado em Ilhéus, no Estado da Bahia, um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.