LEI Nº 10.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado do Piauí S. A., crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: