Lei 10.347/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), em favor do Banco do Estado do Piauí S. A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.347/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), em favor do Banco do Estado do Piauí S. A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.