Decreto 11.798/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 11 de dezembro de 2023.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2023 - Edição extra.

Decreto 11.798/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 11 de dezembro de 2023.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2023 - Edição extra.