Decreto 11.798/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023; e

II - o Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023.

Decreto 11.798/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023; e

II - o Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023.