Art. 2º. Os Grupos de Natureza de Despesa previstos no Anexo I desta Lei poderão ser alterados, justificadamente, por decreto presidencial, para adequação à necessidade da execução.
Lei 13.700/2018 - Artigo 2
Art. 2º. Os Grupos de Natureza de Despesa previstos no Anexo I desta Lei poderão ser alterados, justificadamente, por decreto presidencial, para adequação à necessidade da execução.