Lei 8.844/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 20 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.1.1994

Lei 8.844/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 20 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.1.1994