Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.1.1994
Senado Federal, 20 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.1.1994