Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 24 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Ney Galvão
Aguinaldo Boulitreau Fragoso
Júlio Sambaquy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1964
Brasília, 24 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Ney Galvão
Aguinaldo Boulitreau Fragoso
Júlio Sambaquy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1964