Decreto 53.819/1964 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 24 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart
Ney Galvão
Aguinaldo Boulitreau Fragoso
Júlio Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1964

Decreto 53.819/1964 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 24 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart
Ney Galvão
Aguinaldo Boulitreau Fragoso
Júlio Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1964